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7ª Convocatória dos Prêmios para Ensaio CASA ÁFRICA

A Casa África convoca, pelo sexto ano consecutivo, os Prêmios para Ensaio sobre temas africanos Casa África, com os quais pretende reconhecer, incentivar e divulgar ensaios originais e inéditos, que contribuam para um melhor conhecimento do continente africano.

BASES DA CONVOCATÓRIA

Primeira - Participantes

  1. Poderá obter o premio qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, de qualquer nacionalidade e residente em qualquer país. Em nenhum caso poderá ter uma relação laboral e/ou profissional com a Casa África, nem com qualquer das instituições que a constituem (Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento, Governo das Canárias ou Câmara Municipal das Palmas de Gran Canaria).
  2. Apenas se admitirá um ensaio por autor.
  3. Um mesmo ensaio poderá estar assinado por vários autores, em cujo caso cada um deles deverá apresentar a documentação solicitada na Base Quarta.
  4. Os vencedores das convocatórias anteriores não poderão participar nesta edição.

Segunda - Tema

O Prémio de Ensaio Casa África abre-se este ano para refl etir sobre os desafi os enfrentados pelo continente africano em termos de SEGURANÇA e as oportunidades que oferece a sua pesquisa a governos, sociedades civis, setor privado e instituições supranacionais. A intenção da Casa África é ampliar as perspetivas a partir das quais se pode concentrar o tema e incluir todos os aspetos possíveis, desde conflitos e questões de defesa e da segurança policial até à segurança jurídica, passando pelo campo económico e financeiro, a segurança alimentar, a saúde, a pirataria e o terrorismo, a segurança cibernética ou os tráficos ilícitos.

Terceira – Condições que os ensaios devem cumprir

  1. Os ensaios devem ser originais, inéditos e não devem ter sido premiados nem estar a aguardar o veredicto de outros certames ou concursos. Os participantes deverão garantir que não há direitos de terceiros sobre os ensaios apresentados, e que serão responsáveis por quantas reclamações se possam formular a esse respeito.
  2. Os ensaios podem ser apresentados em qualquer das seguintes línguas: espanhol, inglês, francês ou português.
  3. A extensão do ensaio não poderá ser inferior a 15.000 palavras nem superior a 20.000 (bibliografia à parte), e este deverá ser redigido com espacejamento duplo em Formato Word Arial 12.
  4. Os ensaios devem ser apresentados sem assinatura e estar apenas identificados pelo título da obra e pelo pseudônimo que cada autor decidir utilizar. Tanto o título do ensaio como o pseudônimo devem aparecer em todas as páginas do ensaio, que terão de estar numeradas. Não serão admitidos a concurso os ensaios que estejam assinados.

Quarta – Documentação

  1. O preenchimento integral do pedido de inscrição é imprescindível. Do referido pedido deverão constar o mesmo título e pseudônimo/s que no ensaio apresentado a concurso, assim como outros dados relacionados com o autor ou autores da obra: nome e apelidos, número do Bilhete de Identidade ou do Passaporte, nacionalidade, endereço, telefone, correio eletrônico e assinatura.
  2. Os autores participantes devem anexar a fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte.

Quinta - Envio de ensaios e documentação

  1. O ensaio, em formato WORD, o pedido de inscrição e a fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte, devem ser enviados exclusivamente por correio eletrônico para o endereço premio@casafrica.es
  2. O prazo para o envio dos ensaios e da documentação exigida termina na 17 de julho de 2015. Não serão admitidos os ensaios que cheguem fora de prazo. Ficam também excluídos da convocatória aqueles participantes cuja documentação não tenha sido recebida na totalidade, dentro do prazo estabelecido.
  3. Uma vez terminado o referido prazo não se aceitam alterações nem na documentação nem nos ensaios apresentados e a Casa África não estará obrigada a responder nem à correspondência nem a qualquer outro tipo de comunicação que se possa formular neste sentido, devendo entender-se todas elas rejeitadas do plano.
  4. A Casa África não será responsável pelos problemas que se possam verificar pelo inadequado funcionamento das redes de comunicação eletrônicas, sem que, em nenhum caso, estes eventuais problemas possam justificar a admissão de ensaios e/ou documentos apresentados fora do prazo estipulado no ponto 2 desta Base Quinta.
  5. O autor que apresente o ensaio dentro do prazo estabelecido compromete-se a não retirar a mencionada obra do concurso antes da Casa África tornar pública a resolução do júri.

Sexta – Composição do Júri, funcionamento e critérios de avaliação

  1. O júri é composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, todos eles peritos de reconhecido prestigio na matéria, africanos e/ou espanhóis, escolhidos pelo Consórcio Casa África, que avaliarão a qualidade e atualidade dos trabalhos, assim como o seu contributo para o melhor conhecimento do tema objeto da convocatória.
  2. O Júri tem autonomia para determinar as suas próprias normas de funcionamento, mas a proposta de adjudicação do prêmio que levar finalmente à Comissão Delegada do Consórcio Casa África terá de ser adotada por unanimidade ou, caso surja essa impossibilidade, com o voto favorável da maioria absoluta dos seus membros, o que deverá ficar patente na correspondente ata. Serão em todo o caso válidos os acordos adotados pelo Júri mediante votação por escrito e sem sessão.

Sétima – Decisão do Júri

  1. A proposta de adjudicação do prêmio que o Júri adotar será levada à Comissão Delegada da Casa África, que apenas se poderá afastar da mesma de forma motivada.
  2. O Júri levará a sua proposta à Casa África antes do dia 16 de outubro de 2015.
  3. A Casa África tornará pública a resolução dos prêmios antes do dia 2 de novembro de 2015.
  4. A decisão do prêmio será inapelável, reservando-se em todo o caso a Casa África a faculdade de declarar que o prêmio fica por atribuir.

Oitava – Prêmio

  1. Será concedido um único prêmio com uma quantia 2.000 euros. O pagamento desse prêmio estará sujeito à legislação tributária espanhola em vigor no momento do seu pagamento, independentemente do país da residência fiscal do autor ou autores vencedores.
  2. Caso o ensaio vencedor esteja assinado por mais de um autor, o prêmio será dividido em partes iguais entre os mesmos.
  3. Os autores autorizam e cedem todos os seus direitos à Casa África para que prepare uma primeira edição até 1.000 exemplares do trabalho premiado e para que permita o seu acesso livre, através da página web da Casa África. Os premiados não receberão, por esta ou outras rubricas, qualquer retribuição econômica adicional diferente do montante do prêmio propriamente dito.

Nona – Aceitação das Bases

  1. A apresentação do pedido de inscrição para aceder ao prêmio implica o conhecimento e a aceitação das Bases da presente convocatória, assim como a aceitação das decisões da Casa África relativas à mesma, que serão inapeláveis.
  2. Serão rejeitados do plano aqueles pedidos de inscrição que não cumpram as condições estabelecidas nas Bases da presente convocatória.

Décima – Notificações

Nos termos do estabelecido no art. 59.6.b) da Lei 30/1992, todas as decisões adotadas pela Casa África no quadro do presente concurso, incluindo a decisão sobre o prêmio, serão comunicadas aos interessados através da sua publicação na página web do Consórcio (www.casafrica.es), substituindo esta publicação a notificação individual a cada um deles

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