C/ Alfonso XIII, 5.
35003 Las Palmas de Gran Canaria. España
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O Consórcio Casa África, com o fim de promover atividades culturais, educativas e académicas que melhorem o conhecimento mútuo entre Espanha e o continente africano, convoca o Concurso Fotográfico “Objetivo África” 2018, de acordo com as seguintes
Primeira.- Objeto
Segunda.- Participantes
TERCEIRA.- Apresentação da obra e documentação
Quarta.- Apresentação de candidaturas e prazo
A candidatura de participação poderá ser apresentada a partir da publicação destas regras até às 23h59 (hora espanhola) do dia 10 de dezembro de 2018.
Quinta.- Júri
Sexta.- Prémios
Sétima.- Propriedade Intelectual
Oitava.- Decisão
Nona.- Aceitação das Regras e jurisdição
Décima.- Proteção de dados
Décima primeira.- Direito de exclusão
O Consórcio Casa África reserva-se o direito de rejeitar e excluir do concurso qualquer participante caso ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
Décima segunda.- Isenção de responsabilidade
O Consórcio Casa África fica isento, não sendo responsável pela violação dos participantes em matéria de propriedade intelectual, industrial ou de imagem, bem como qualquer responsabilidade que possa derivar da violação ou cumprimento defeituoso pelos participantes no concurso das presentes Regras.
Décima terceira. Regime de recursos
Contra estas Regras e contra a decisão de atribuição dos prémios, que esgotem a via administrativa, os interessados poderão interpor um recurso opcional de reposição perante o Consórcio Casa África no prazo de um mês a partir do dia seguinte à sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas; ou diretamente um recurso contencioso-administrativo no prazo de 2 meses a contar do dia seguinte à sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, que rege a Jurisdição Contencioso-Administrativa.