C/ Alfonso XIII, 5.
35003 Las Palmas de Gran Canaria. España
Tel.: +34 928 432 800
Email: info@casafrica.es
A Casa África convoca os Prémios para Ensaios sobre temas africanos Casa África 2010, com os quais pretende reconhecer, incentivar e divulgar ensaios, originais e inéditos, que contribuam para um melhor conhecimento das relações hispano africanas nos dois âmbitos ou matérias que se especificam na Base Quarta: A cultura como indutora de desenvolvimento em África e, Sustentabilidade ambiental e desenvolvimento em África.
Poderão ser apresentadas obras em quatro idiomas: espanhol, inglês, francês e português e o Júri avaliará a qualidade e a actualidade dos trabalhos, assim como o seu contributo para um melhor conhecimento de cada uma destas matérias.
Primeira
Poderá optar indistintamente por qualquer dos prémios toda a pessoa física nacional de qualquer país da UE e/ou de qualquer país de África. Em nenhum caso poderá ter uma relação laboral e/ou profi ssional com a Casa África, nem com qualquer das instituições que a constituem (MAEC, AECID, Governo das Canárias, e Câmara Municipal das Palmas de Gran Canaria).
Segunda
Cada ensaio será assinado com o nome e apelido do autor, domicílio, número de telefone de contacto e fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte. No caso de assinar com pseudónimo será indispensável
que, em envelope fechado à parte, fi gure o pseudónimo junto ao nome e apelidos do autor e os dados anteriormente referidos. Só será aberto o envelope correspondente ao original que ganhe o Prémio. Para o
preenchimento desta informação, preparou-se um formulário que será obrigatório, ao qual se pode aceder aqui. O referido formulário poderá ser enviado tanto por fax como por correio electrónico ou correio postal juntamente com o ensaio ou, nos casos de uso de pseudónimo,
num envelope fechado em anexo.
Terceira
1. O número de palavras do ensaio deverá variar entre um mínimo de 15.000 e um máximo de 20.000, escritas com espacejamento duplo e numa única face, em Formato de letra Word Arial 12 e tamanho DINA 4, indicando a qual das duas opções se apresenta o candidato.
2. O pedido e quatro exemplares do ensaio deverão ser enviados, antes de 22 de Abril de 2011, para a Casa África, Calle Alfonso XIII, nº 5 – C.P. 35003 – Las Palmas de Gran Canaria, ESPANHA. No envelope figurará a referência: “PRÉMIO CASA ÁFRICA 2010”. Também pode enviar-se através do endereço de correio electrónico
premio@casafrica.es
3. O/a solicitante autoriza e cede todos os seus direitos à Casa África para que prepare uma primeira edição até 1.000 exemplares dos trabalhos premiados com acesso livre através da página web da Casa África. Os
premiados não receberão, de nenhuma outra forma, qualquer quantia adicional diferente da do prémio, por esta primeira edição.
Quarta (Conteúdo)
1. Prémio Casa África para o ensaio seleccionado sobre a cultura como indutora de desenvolvimento em África.
2. Prémio Casa África para o ensaio seleccionado sobre sustentabilidade ambiental e desenvolvimento em África.
Quinta
1. A cada um dos trabalhos que por unanimidade ou, na falta desta, por maioria de votos seja seleccionado pelo júri, será concedido um prémio de 4.000 Euros. Caso algum dos premiados seja de nacionalidade africana, o prémio estará sujeito às retenções e impostos que estipule a legislação espanhola.
2. O júri é constituído por peritos de reconhecido prestígio, africanos e espanhóis. A sua composição não se tornará pública até depois de emitido o veredicto. A decisão será adoptada por maioria e validada pela Comissão Delegada da Casa África. O veredicto será inapelável e o júri poderá decidir não atribuir um ou os dois prémios.
3. O júri apresentará a sua proposta à Casa África antes de 1 de Julho de 2011 e a Casa África tornará público o resultado dos prémios antes de 22 de Julho de 2011.
Sexta
O/a autor/a que apresente o ensaio dentro do prazo estabelecido compromete-se a não retirar o seu original antes da Casa África tornar pública a resolução do júri.
Sétima
As obras não premiadas poderão ser retiradas do domicílio da Casa África durante os dois meses seguintes à emissão do veredicto. Uma vez passado o prazo indicado, as obras que não tenham sido retiradas poderão ser destruídas.
Oitava
A apresentação do pedido para aceder aos prémios implica a aceitação das bases do presente concurso, assim como a aceitação das decisões da Casa África relativamente ao mesmo, que serão inapeláveis. É imprescindível entregar o formulário de inscrição para a avaliação do ensaio.